REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E ODS 11: ANÁLISE A PARTIR DO CONJUNTO HABITACIONAL GRAMORÉ
DOI:
https://doi.org/10.54399/rbgdr.v20i1.7058Palabras clave:
Cidades inteligentes. Direito à cidade sustentável. Melhoria urbana. Sustentabilidade.Resumen
As cidades são espaços coletivos de integração de direitos humanos fundamentais, essenciais à vida e à dignidade da pessoa humana. Dentre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), como um apelo à proteção do planeta e de quem o habita, tem-se o Objetivo 11, que visa tornar as cidades inclusivas e sustentáveis, contribuindo para a efetivação do direito à cidade sustentável. Neste liame, o trabalho objetiva analisar as contribuições da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) para a efetivação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), com ênfase no Conjunto Habitacional Gramoré. Para tanto, colaborou-se e acompanhou-se atividades de Regularização Fundiária Urbana em execução no Conjunto Habitacional Gramoré, entre os anos de 2018 e 2022, por meio de parceria firmada entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a Companhia de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), e a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Constatou-se que a Regularização Fundiária auxilia na promoção do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 à medida que identifica as necessidades existentes no núcleo, promove a qualidade de vida dos habitantes e garante a segurança jurídica na posse com o registro do direito real. Portanto, a ampliação da Reurb também contribui para o cumprimento do ODS 11.
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