ESTRANGEIRIZAÇÃO DE TERRAS: A DESTINAÇÃO PRODUTIVA NAS DIFERENTES REGIÕES BRASILEIRAS
DOI:
https://doi.org/10.54399/rbgdr.v19i3.7070Abstract
A aquisição de terras por investidores estrangeiros vem sendo debatida por diversas instituições de ensino e por órgãos do governo brasileiro. Em decorrência desse recente debate, a literatura acadêmica vem utilizando o termo land grabbing para englobar as formas de apropriação de terras por investidores estrangeiros no mundo todo, uma vez que ela pressupõe diversos tipos de controle sobre terras: aquisição, arrendamento, posse, fusão de empresas, investimento em quotas capitais, fundos de investimento, apropriação de recursos naturais etc. O Brasil, por ser um país em desenvolvimento e com extensa dimensão territorial e capacidade de expansão da fronteira agrícola, vem sendo visado por investidores estrangeiros de diversas origens. Em razão disso, o presente trabalho objetiva analisar a ocorrência do fenômeno da estrangeirização de terras no Brasil, especialmente no que se refere à destinação produtiva dada às terras adquiridas por pessoas jurídicas estrangeiras. A partir da análise de dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA foi possível identificar que pessoas jurídicas de capital estrangeiro possuem áreas de terras em quase todos os estados da federação e que a principal destinação produtiva declarada pelos investidores é o reflorestamento, seguida pela agricultura permanente e pela pecuária.
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