TRABALHO DECENTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A AGENDA 2030 MATERIALIZADA PELA LEI DE COTAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.54399/rbgdr.v18i3.6653

Palavras-chave:

Pessoas com deficiência, Trabalho decente, Ações afirmativas, Inclusão social, ODS 8

Resumo

A Lei 8.213/91 aproxima-se de sua terceira década no Brasil. Resiste ao tempo o questionamento quanto a sua capacidade de alavancagem de condições dignas de trabalho para pessoas com deficiência. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 08, busca frontalmente contribuir com a caminhada inclusiva iniciada pela lei de cotas, através da promoção do trabalho decente e o crescimento econômico de agentes sociais, dentre os quais esta parcela da sociedade recebe atenção. Contudo, demonstra-se desafiador evidenciar a conexão entre o descrito nos dois diplomas mencionados, e a situação fática vivida por estas pessoas. A presente pesquisa busca analisar as práticas adotadas por empresas em relação à inclusão social da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a fim de apontar como a lei de cotas contribui para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável orientado para o trabalho decente. O método desta pesquisa tem caráter qualitativo cujo objetivo exploratório se dá a partir de levantamento com o uso de entrevistas estruturadas e estudos de casos múltiplos. Para a análise e interpretação dos dados foi adotado o método de análise de conteúdo. Como resultados a pesquisa identificou que há uma intersecção parcial entre os dois diplomas, a partir da visibilidade e acesso ao trabalho proposta pela lei de cotas, no entanto uma vez que a pessoa com deficiência consegue uma função remunerada, o elemento equidade demonstra-se uma barreira a ser transposta pelo universo laboral colocando muita dificuldade na progressão de carreira consoante o preconizado pelo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 08.

 

Biografia do Autor

Patrick Verfe Schneider, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Mestre em Sustentabilidade Pontifícia Universidade Católica de Campinas. 

Cibele Roberta Sugahara, Pontifí­cia Universidade Católica de Campinas - PUC Campinas.

Doutorado em Ciência da Informação - Universidade de São Paulo (USP) Brasil.

Professora e Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sustentabilidade e da Faculdade de Administração da Pontifí­cia Universidade Católica de Campinas-São Paulo/Brasil.

Publicado

16.11.2022

Como Citar

Schneider, P. V., & Sugahara, C. R. (2022). TRABALHO DECENTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A AGENDA 2030 MATERIALIZADA PELA LEI DE COTAS. Revista Brasileira De Gestão E Desenvolvimento Regional, 18(3). https://doi.org/10.54399/rbgdr.v18i3.6653

Edição

Seção

Artigos