TRABALHO DECENTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A AGENDA 2030 MATERIALIZADA PELA LEI DE COTAS
DOI:
https://doi.org/10.54399/rbgdr.v18i3.6653Palavras-chave:
Pessoas com deficiência, Trabalho decente, Ações afirmativas, Inclusão social, ODS 8Resumo
A Lei 8.213/91 aproxima-se de sua terceira década no Brasil. Resiste ao tempo o questionamento quanto a sua capacidade de alavancagem de condições dignas de trabalho para pessoas com deficiência. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 08, busca frontalmente contribuir com a caminhada inclusiva iniciada pela lei de cotas, através da promoção do trabalho decente e o crescimento econômico de agentes sociais, dentre os quais esta parcela da sociedade recebe atenção. Contudo, demonstra-se desafiador evidenciar a conexão entre o descrito nos dois diplomas mencionados, e a situação fática vivida por estas pessoas. A presente pesquisa busca analisar as práticas adotadas por empresas em relação à inclusão social da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a fim de apontar como a lei de cotas contribui para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável orientado para o trabalho decente. O método desta pesquisa tem caráter qualitativo cujo objetivo exploratório se dá a partir de levantamento com o uso de entrevistas estruturadas e estudos de casos múltiplos. Para a análise e interpretação dos dados foi adotado o método de análise de conteúdo. Como resultados a pesquisa identificou que há uma intersecção parcial entre os dois diplomas, a partir da visibilidade e acesso ao trabalho proposta pela lei de cotas, no entanto uma vez que a pessoa com deficiência consegue uma função remunerada, o elemento equidade demonstra-se uma barreira a ser transposta pelo universo laboral colocando muita dificuldade na progressão de carreira consoante o preconizado pelo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 08.
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